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Artigo 5º da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.

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Art. 5º

O estágio profissional de advocacia compreende as atividades estabelecidas em convênio entre a OAB e o escritório de advocacia ou setores jurídicos de entes públicos ou privados que recebam o(a) estagiário(a), após finalização do procedimento de qualificação previsto neste Capítulo.