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Artigo 19 da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.

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Art. 19

Aqueles que se enquadrem no estágio como bacharel em Direito previsto no § 1º do art. 2º deste Provimento deverão efetuar o pagamento da anuidade pertinente.