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Artigo 18 da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.

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Art. 18

Caberá à seccional providenciar a publicação do extrato do convênio com a unidade concedente de estágio no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua celebração.