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Artigo 17, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.


Art. 17

Os processos para credenciamento de unidades concedentes de estágio que estejam em curso serão suspensos para a reavaliação a partir dos critérios estabelecidos nesse Provimento.

Parágrafo único

As entidades já qualificadas como unidades concedentes de estágio anteriormente poderão ser reavaliadas pelas Seccionais, mantida a condição por 3 anos a contar da vigência desse provimento.