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Artigo 12, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.


Art. 12

Para os efeitos deste Provimento, considera-se convênio o acordo firmado entre o Conselho Seccional da OAB e a entidade reconhecida como qualificada a ser unidade concedente de estágio profissional de advocacia.

Parágrafo único

A renovação do termo de convênio ocorrerá automaticamente, devendo haver manifestação expressa da entidade concedente, atualizando a documentação exigida no art. 6º deste Provimento.