Artigo 12 da Provimento OAB nº 217 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os efeitos deste Provimento, considera-se convênio o acordo firmado entre o Conselho Seccional da OAB e a entidade reconhecida como qualificada a ser unidade concedente de estágio profissional de advocacia.
Parágrafo único
A renovação do termo de convênio ocorrerá automaticamente, devendo haver manifestação expressa da entidade concedente, atualizando a documentação exigida no art. 6º deste Provimento.