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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º

A prestação de contas do Conselho Seccional será apresentada à Terceira Câmara do Conselho Federal até o dia 30 (trinta) de junho subsequente ao encerramento do exercício financeiro correspondente, após apreciação pelo Conselho Seccional.

§ 1º

A responsabilidade de encaminhamento da Prestação de Contas é da Diretoria da gestão em curso, e, em caso de mudança, da Diretoria sucessora.

§ 2º

Na sessão do mês de agosto de cada ano, a Presidência da Terceira Câmara levará ao conhecimento do colegiado a relação das prestações de contas não apresentadas no prazo previsto no caput deste artigo, para instauração do processo de tomada de contas a ser realizado pela Controladoria do Conselho Federal.

§ 3º

A impossibilidade de levantamento da tomada de contas, por qualquer motivo de responsabilidade do Conselho Seccional, implicará em irregularidade das contas, nos termos do art. 8º, inciso III, alínea "c", deste Provimento.