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Artigo 17 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 17

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.