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Artigo 11 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 11

A distribuição da receita de anuidades do Conselho Seccional, com a inclusão de eventuais atualizações monetárias, de juros e de multas, será efetuada na forma estabelecida nos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral.

Parágrafo único

A Diretoria do Conselho Seccional deverá enviar trimestralmente ao Conselho Federal balancetes contábeis para permitir o acompanhamento da distribuição da receita prevista em lei, admitindo-se uma defasagem de encaminhamento de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do trimestre.