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Artigo 1º da Provimento OAB nº 213 de 05 de Abril de 2022

Altera o § 4º do art. 11 do Provimento n. 144/2011 que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".

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Art. 1º

O § 4º do art. 11 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... § 4º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação técnico-jurídica, Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário, apenas na primeira fase, podendo abranger o conteúdo do Eixo de Formação Geral. ........................................................................................................................................................"