Artigo 1º da Provimento OAB nº 211 de 28 de Setembro de 2021
Renumera o parágrafo único do art. 2º para § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 2º, e altera o art. 4º do Provimento n. 116/2007, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 116/2007 do CFOAB, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar como § 1º, mantida a sua redação: "Art. 2º ............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... § 1º No desempenho das suas atribuições, os(as) advogados(as) que integram a Assessoria Jurídica poderão atuar em qualquer juízo ou tribunal, acompanhando, inclusive, os processos judiciais cujo trâmite se desenvolva nos Tribunais Superiores."