Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.


Art. 7º

Considera-se relevante serviço prestado à classe o exercício de mandato perante o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, devendo tal período ser equiparado ao de exercício ininterrupto da advocacia para fins de eventuais participações em eleições e indicações no âmbito da OAB.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput aos advogados que integram o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e agências reguladoras.