Artigo 4º, Inciso IV da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A apresentação de nomes à Diretoria, para efeito do disposto no artigo anterior deste Provimento, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I
declaração firmada pelo candidato no sentido de que se dispõe a aceitar a indicação e de que está ciente dos requisitos, deveres e restrições concernentes ao exercício das funções a que concorre;
II
curriculum vitae, assinado pelo candidato, em que conste breve histórico de sua atuação como advogado;
III
certidão expedida pelo Conselho Seccional em que mantenha inscrição principal e suplementar, dela constando a declaração de regularidade da inscrição, a ausência de débito junto à OAB, inexistência de sanção disciplinar, a data de inscrição no quadro de advogados e o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
IV
pedido de licença, no caso de candidato que esteja no exercício de mandato de conselheiro federal, desde o momento da inscrição até a proclamação do resultado da indicação pela OAB; e
V
declaração firmada pelo candidato, assumindo o compromisso de respeitar os direitos e prerrogativas do advogado, não praticar nepotismo nem agir em desacordo com a moralidade administrativa e com os princípios do Código de Ética e Disciplina da OAB, no exercício de seu mister.