Artigo 5º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Diretoria do Conselho Federal da OAB examinar a regularidade da documentação apresentada, cabendo, de sua decisão a ser publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, recurso pelo interessado, em 5 (cinco) dias úteis, para o Conselho Pleno.
Parágrafo único
Decididos pela Diretoria os pedidos de inscrição, será convocada sessão pública do Conselho Pleno para julgamento dos eventuais recursos, arguição dos candidatos e a subsequente votação para escolha dos indicados.