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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.

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Art. 3º

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil procederá às indicações de que trata este Provimento em sessão extraordinária presencial, na qual serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto cédula contendo os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, ou em sessão virtual extraordinária, por sistema de votação eletrônico, sendo os votos, em ambos os formatos, computados por delegação:

§ 1º

A Diretoria deverá convocar os interessados através de edital a ser publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 150 (cento e cinquenta) dias, antes de se encerrarem os mandatos nos respectivos Conselhos, salvo na hipótese de vacância disciplinada no art. 8º deste Provimento;

§ 2º

Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação do respectivo edital, os requerimentos de inscrição dos candidatos serão submetidos à Diretoria para análise do cumprimento das exigências deste Provimento;

§ 3º

Para efeito das indicações, considerar-se-ão escolhidos os nomes mais votados, desde que tenham alcançado a maioria absoluta dos votos, observadas as seguintes diretrizes:

I

para a votação secreta, em sessão presencial, serão distribuídas cédulas com os nomes dos concorrentes, em ordem alfabética, ou, em caso de sessão virtual ou híbrida, será disponibilizado o sistema de votação eletrônico, idôneo e devidamente auditável, sendo os votos, em ambos os formatos, computados por Delegação;

II

se qualquer dos nomes sufragados não obtiver o voto da maioria absoluta das Delegações, proceder-se-á, na mesma sessão, a novo escrutínio, no qual concorrerão os dois mais votados para cada vaga não preenchida, sendo que, neste caso, a escolha dar-se-á por maioria simples de votos; e

III

em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição principal mais antiga nos quadros da OAB.