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Artigo 2º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.


Art. 2º

Os advogados indicados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público deverão possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, além de efetiva atividade profissional.