Artigo 2º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os advogados indicados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público deverão possuir notório saber jurídico e reputação ilibada, além de efetiva atividade profissional.