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Artigo 12 da Provimento OAB nº 205 de 15 de Julho de 2021

Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.

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Art. 12

Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.

Parágrafo único

Este provimento não se aplica às eleições do sistema OAB, que possui regras próprias quanto à campanha e à publicidade.