Provimento OAB nº 20 de 24 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o exercício da advocacia por Diretores de Faculdades de Direito. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Publicado por Conselho Federal da OAB
Dispõe sobre o exercício da advocacia por Diretores de Faculdades de Direito. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
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