Artigo 4º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º
A Escola Superior de Advocacia Nacional adota a sigla e a logomarca nos moldes do Provimento n. 135/2009-CFOAB, devendo ser implementadas medidas para assegurar a exclusividade do direito de uso.