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Artigo 4º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

A Escola Superior de Advocacia Nacional adota a sigla e a logomarca nos moldes do Provimento n. 135/2009-CFOAB, devendo ser implementadas medidas para assegurar a exclusividade do direito de uso.