Artigo 2º, Inciso IV da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º
A Escola Superior de Advocacia Nacional tem por finalidade fomentar a educação continuada para o exercício da advocacia, potencializando a atuação das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB e, especificamente:
I
viabilizar a educação continuada de qualidade para os advogados de todas as localidades do País;
II
propiciar o aperfeiçoamento técnico da advocacia;
III
incentivar o desenvolvimento das atividades das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
IV
realizar a integração e o fortalecimento das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
V
fomentar ideias em torno da construção de novos paradigmas jurídicos em todas as áreas do Direito.