Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

A Escola Nacional de Advocacia, órgão do Conselho Federal, cuja criação foi aprovada unanimemente pelo Conselho Pleno na sessão de 17 de agosto de 1999, passa a ser designada Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.