Artigo 1º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 1º
A Escola Nacional de Advocacia, órgão do Conselho Federal, cuja criação foi aprovada unanimemente pelo Conselho Pleno na sessão de 17 de agosto de 1999, passa a ser designada Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.