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Artigo 2º, Inciso III da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

A Escola Superior de Advocacia Nacional tem por finalidade fomentar a educação continuada para o exercício da advocacia, potencializando a atuação das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB e, especificamente:

I

viabilizar a educação continuada de qualidade para os advogados de todas as localidades do País;

II

propiciar o aperfeiçoamento técnico da advocacia;

III

incentivar o desenvolvimento das atividades das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;

IV

realizar a integração e o fortalecimento das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;

V

fomentar ideias em torno da construção de novos paradigmas jurídicos em todas as áreas do Direito.