Artigo 18 da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 18
A Escola Superior de Advocacia Nacional presta contas anualmente à Diretoria do Conselho Federal da OAB, até o último dia do mês de março do exercício seguinte, que a submeterá à análise da Terceira Câmara, para aprovação.