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Artigo 15, Inciso I da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 15

O membro do Conselho Consultivo assume o encargo de cumprir suas funções, devendo ser destituído se:

I

deixar de, por (02) duas vezes, atender à solicitação de parecer, no prazo assinado, sem justificativa;

II

deixar de comparecer, por 02 (duas) vezes, sem justificativa, a reunião do Conselho Consultivo, para a qual receber convocação.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Consultivo podem renunciar suas funções, mediante comunicação dirigida ao Presidente do Conselho Federal.