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Artigo 1º da Provimento OAB nº 192 de 16 de Setembro de 2019

Altera o parágrafo único, convertido em § 1º, e acresce o § 2º do art. 2º, o caput do art. 3º, com acréscimo dos incisos I a V, o caput do art. 4º, com acréscimo dos incisos I e II, o caput e o § 1º do art. 5º, o caput do art. 6º, com acréscimo do parágrafo único, o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º e revoga os arts. 10, 11 e 12 do Provimento n. 123/2007-CFOAB, que "Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 123/2007-CFOAB, que "Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", convertido em § 1º, com nova redação, e com acréscimo do § 2º ao dispositivo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................................................................................. § 1º A Ouvidoria-Geral gozará de independência no desempenho de suas atribuições e competências institucionais. § 2º As Ouvidorias do Sistema OAB observarão e aplicarão as normas contidas neste Provimento, no que lhes couber."