Artigo 1º da Provimento OAB nº 190 de 20 de Maio de 2019
Altera o inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
Art. 1º
O inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .............................................................................................................................. ....................................................................................................................................................... III - mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais. ....................................................................................................................................................... Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.