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Provimento OAB nº 190 de 20 de Maio de 2019

Altera o inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.008854-9/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 20 de maio de 2019.


Art. 1º

O inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .............................................................................................................................. ....................................................................................................................................................... III - mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais. ....................................................................................................................................................... Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Felipe Santa Cruz Presidente Wander Medeiros Arena da Costa Relator José Augusto Araújo de Noronha Revisor (DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 4)