Artigo 1º da Provimento OAB nº 189 de 18 de Março de 2019
Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Comissões serão compostas por até 15 (quinze) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."