Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Provimento OAB nº 189 de 18 de Março de 2019

Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.002274-3/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 18 de março de 2019.


Art. 1º

O art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As Comissões serão compostas por até 15 (quinze) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Felipe Santa Cruz Presidente Luciana Mattar Vilela Nemer Relatora (DEOAB, a. 1, n. 55, 19.3.2019, p. 1)