Artigo 5º da Provimento OAB nº 187 de 13 de Novembro de 2018
Altera os incisos I, III e XII e o § 1º do art. 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 2º, altera o caput do art. 6º, o caput e o § 1º do art. 7º, os incisos II, III e IV e o § 1º do art. 8º, revoga o parágrafo único do art. 11 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 13 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os incisos II, III e IV e o § 1º do art. 8º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º........................................................................................................... II - a declaração unilateral de retirada ou de rescisão, respectivamente, feita por sócios ou associados que nela não queiram mais continuar; III - os ajustes e distratos de sua associação com advogados, sem vínculo de emprego, para atuação profissional e participação nos resultados; IV - os ajustes e distratos de associação ou de colaboração com outras Sociedades de Advogados; ..................................................................................................................... § 1º As averbações de que tratam os incisos I e II deste artigo não afetam os direitos de apuração de haveres dos herdeiros do falecido, do sócio ou associado retirantes. ......................................................................................................................"