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Artigo 1º da Provimento OAB nº 187 de 13 de Novembro de 2018

Altera os incisos I, III e XII e o § 1º do art. 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 2º, altera o caput do art. 6º, o caput e o § 1º do art. 7º, os incisos II, III e IV e o § 1º do art. 8º, revoga o parágrafo único do art. 11 e acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 13 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

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Art. 1º

Os incisos I, III e XII e o § 1º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................ I - a razão social, constituída pelo nome completo, nome social ou sobrenome dos sócios ou, pelo menos, de um deles, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento ou, em uma única sociedade, por afastamento permanente, nos termos do contrato social, de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto nos parágrafos 1º, 3º e 4º deste artigo; ....................................................................................................................... III - o prazo de duração, sendo que suas atividades terão início a partir da data de registro do ato constitutivo; ........................................................................................................................ XII - é admitida e recomendável a adoção de cláusula de mediação, conciliação e arbitragem; ........................................................................................................................ § 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "SC", "SS", "EPP", "ME" e similares, respeitando-se as razões sociais registradas anteriormente. ......................................................................................................................."