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Artigo 3º, Inciso II da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 3º

Visando a implementar as práticas de eficiência, transparência e austeridade, no planejamento orçamentário e na sua execução, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I

elaboração do orçamento anual de receitas e despesas, considerando-se os registros ativos para as anuidades do exercício, com base na redução do percentual de inadimplência e na média dos últimos 03 (três) anos de arrecadação das anuidades; somente se admitindo acréscimo dos projetos de intensificação de cobrança da inadimplência passíveis de realização nos seguintes termos:

a

15% (quinze por cento) para o último exercício;

b

10% (dez por cento) para o penúltimo exercício;

c

5% (cinco por cento) para o antepenúltimo exercício.

II

disponibilização, entre Conselho Seccional e respectiva Caixa de Assistência, do balancete analítico trimestral, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos trimestres de março, junho, setembro e dezembro, para possibilitar o acompanhamento da receita e a elaboração do orçamento do exercício subsequente;

III

fixação das despesas considerando o plano de trabalho que haja sido apresentado aos filiados à Entidade, feitos os ajustes necessários e observando-se, ainda:

a

a manutenção, no orçamento inicial, do percentual de 20% (vinte por cento) das receitas de anuidades para cobertura, na execução do orçamento, das rubricas que se constataram insuficientes para a execução do plano de trabalho (art. 56, § 4º, e art. 57 do Regulamento Geral); b) a condição de que os ajustes no orçamento, elaborados sob a forma de suplementação orçamentária, quando superiores a 20% (vinte por cento) do orçamento inicial, sejam, necessariamente, objeto de deliberação do mesmo colegiado que, originariamente, os tenha aprovado.