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Artigo 12 da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.


Art. 12

O Conselho Federal exercerá a função estabilizadora do Sistema OAB, como atribuição decorrente do disposto no art. 54, inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB.