Artigo 2º da Provimento OAB nº 184 de 13 de Novembro de 2018
Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e o § 3º do art. 6º e acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 5º do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com a seguinte redação: "Art. 5º O DEOAB armazenará o histórico de todas suas edições, cuja veiculação se dará de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, tornando-se passíveis de consulta no sítio eletrônico correspondente (rede mundial de computadores - Internet: www.deoab.org.br)."