Artigo 1º da Provimento OAB nº 184 de 13 de Novembro de 2018
Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e o § 3º do art. 6º e acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorarão com a seguinte redação: "Art. 3º ... § 1º Não será admitida a veiculação de imagens e formulários, devendo o conhecimento destes ser obtido, quando for o caso, mediante acesso a link específico indicado na matéria publicada. § 2º Não será admitida a utilização de tabulações e recuos, bem como a veiculação de assinatura em imagem nas publicações."