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Artigo 5º da Provimento OAB nº 183 de 02 de Outubro de 2018

Altera o art. 1º e parágrafo único do Provimento n. 26/1966, que "Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil", o caput do art. 2º e o § 1º, o art. 3º e o caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", o § 1º do art. 4º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", e a alínea "b" do § 2º do art. 3º, o caput do art. 6º e o caput do art. 8º e o § 2º do Provimento n. 146/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".

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Art. 5º

Este Provimento entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.