Artigo 4º da Provimento OAB nº 183 de 02 de Outubro de 2018
Altera o art. 1º e parágrafo único do Provimento n. 26/1966, que "Dispõe sobre a publicação local, pelos Conselhos Seccionais, de todos os Provimentos baixados pela Ordem dos Advogados do Brasil", o caput do art. 2º e o § 1º, o art. 3º e o caput do art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", o § 1º do art. 4º do Provimento n. 113/2006, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", e a alínea "b" do § 2º do art. 3º, o caput do art. 6º e o caput do art. 8º e o § 2º do Provimento n. 146/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alínea "b" do § 2º do art. 3º, o caput do art. 6º e o caput do art. 8º e o § 2º do Provimento n. 146/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ... § 2º ... b) publicar no quadro de avisos das secretarias do Conselho Seccional e das Subseções, bem como no Diário Eletrônico da OAB, a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação; ..." "Art. 6º A publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da votação, devendo esse termo final da publicação, no caso de encerramento em dia não útil, ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. ..." "Art. 8º Protocolado o requerimento de registro, a Comissão Eleitoral deve mandar publicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nos quadros de avisos da Secretaria do Conselho Seccional e das Subseções, no Diário Eletrônico da OAB e no sítio eletrônico da Seccional, a relação das chapas com suas composições para fins de impugnação. ... § 2º A impugnação deverá ser formalizada em petição escrita e assinada, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da relação de chapas no Diário Eletrônico da OAB, apontando ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. ..."