Artigo 5º da Provimento OAB nº 181 de 04 de Setembro de 2018
Cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, acrescentando o inciso XXI ao art. 1º do Provimento n. 115/2017, que 'Define as Comissões permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil', e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.