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Artigo 4º da Provimento OAB nº 181 de 04 de Setembro de 2018

Cria o Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, acrescentando o inciso XXI ao art. 1º do Provimento n. 115/2017, que 'Define as Comissões permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil', e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Conselho Federal, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, às Seccionais, às Subseções e às Caixas de Assistência agregar esforços para a efetivação do Plano Nacional de Valorização da Advocacia Idosa, estimulando a promoção de audiências públicas e de reuniões periódicas, em todo o território nacional.