Artigo 34 da Provimento OAB nº 18 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 34
São isentos do estágio profissional e do Exame de Ordem os Solicitadores-Acadêmicos, quadro especial que se extinguirá no fim do ano de 1967.