Artigo 31 da Provimento OAB nº 18 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 31
Inabilitado em qualquer prova, poderá o esta¬giário pedir a revisão desta ou submeter-se a novo exame em segunda época.