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Artigo 31 da Provimento OAB nº 18 de 05 de Agosto de 1965

Dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 31

Inabilitado em qualquer prova, poderá o esta¬giário pedir a revisão desta ou submeter-se a novo exame em segunda época.