Artigo 17 da Provimento OAB nº 18 de 05 de Agosto de 1965
Dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 17
O estágio terá a duração de dois anos, obede¬cendo, nos cursos respectivos, ao programa constante de pro¬vimento especial baixado pelo Conselho Federal.