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Artigo 6º, Inciso I da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 6º

São objetivos do Registro:

I

gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

II

possibilitar o estudo das informações registradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pelas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas;

III

gerar dados estatísticos relacionados com as defesas das prerrogativas profissionais.