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Artigo 5º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

As informações de que trata esta Resolução somente serão disponibilizadas aos operadores do Sistema OAB, mediante autorização formal e senha de acesso pessoal.

Parágrafo único

O sistema informatizado de gerenciamento do RNVP armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

I

à identificação do usuário;

II

à data e horário da operação.