Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018
Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O RNVP será consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Parágrafo único
A suscitação de inidoneidade prevista no caput ficará sujeita ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição, cabendo em cada caso a análise e julgamento sobre a sua existência.