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Artigo 1º da Provimento OAB nº 179 de 26 de Junho de 2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP, composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.