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Artigo 8º da Provimento OAB nº 177 de 19 de Setembro de 2017

Cria a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescenta o inciso XX ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", cria o Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência e dá outras providências.


Art. 8º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.