Artigo 1º da Provimento OAB nº 175 de 06 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. (NR. Provimento 203/2021)
Art. 1º
É facultada às Seccionais a digitalização de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. (NR. Provimento 203/2021)