Provimento OAB nº 173 de 30 de Agosto de 2016
Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".
Publicado por Conselho Federal da OAB
O caput do art. 2º do Provimento n. 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passa a vigorar com a seguinte redação: "... Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local. ..."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.