Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Provimento OAB nº 170 de 24 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.


Art. 3º

Compete ao titular da sociedade unipessoal de advocacia:

I

responder pelos atos da sociedade, não podendo esta responsabilidade profissional ser confiada a outra pessoa, ainda que se trate de advogado associado ou empregado;

II

responder pelos atos de gestão, podendo, no entanto, delegar a execução de funções próprias da administração operacional a profissionais contratados para esse fim.